quarta-feira, 17 de março de 2010

Ceará. Justiça Eleitoral determina suspensão de propaganda de Cid



O Ministério Público Eleitoral obteve decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral determinando ao Governo do Estado do Ceará a imediata suspensão da propaganda institucional que continha, no entender do MPE, propaganda eleitoral antecipada em favor do governador do Estado do Ceará, Cid Ferreira Gomes.

Tal propaganda foi veiculada nos jornais locais de grande circulação e canais de televisão, desde o dia 24 de fevereiro desse ano. O juiz eleitoral auxiliar Heráclito Vieira de Sousa Neto nesta segunda-feira, 15 de março, determinou a suspensão da propaganda em qualquer meio de comunicação, inclusive em mídia digital, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais.

A decisão do juiz é resultado da representação feita pelo Ministério Público Federal através da Procuradoria Regional Eleitoral, pelo procurador regional eleitoral auxiliar Márcio Andrade Torres, contra o Estado do Ceará e de seu governador, Cid Ferreira Gomes. No documento, o MPE relata a prática de propaganda eleitoral antecipada subliminar na forma de campanha publicitária institucional.

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