Os sistemas deverão dispor de mecanismo que possibilite o desligamento remoto, a partir de uma central de controle, da unidade causadora de interferência prejudicial. A Anatel também determinou algumas faixas de exclusão, que abrangem faixas de radiofreqüências atribuídas aos serviços Móvel Aeronáutico e de Radioamador. As operações de PLC não poderão provocar radiações indesejadas nessas faixas.
A prestadora que quiser oferecer o acesso à internet por meio da rede elétrica deve apresentar à Anatel, em até 30 dias antes do início da operação, as informações necessárias para a criação e manutenção de uma base de dados pública, que deverá estar disponível a qualquer interessado.
Os equipamentos que compõem o sistema PLC devem possuir certificação expedida ou aceita pela Anatel e atender às normas referentes ao sistema elétrico expedidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os sistemas existentes até a publicação do regulamento que estiverem em desacordo com as normas podem continuar em operação até 30 de junho de 2010, quando deverão ser desativados.
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